Sobre a alegada "inconstitucionalidade" do artº 175º do Código Penal, sentenciada pelos juizes e jurados do caso "Garagem", a associação gay HILGA reagiu com a "heterofobia" do costume contra quem se atreveu a dizer que pensa diferente. A dita "insconstitucionalidade" não me convence e parece-me, sim, repleta de contradições, de complexos pseudo-igualitaristas e de "relativismo" a mais. A dita norma determina que os homossexuais sejam mais penalizados que os heterossexuais quando cometem crimes de abuso de jovens com idades entre os 14 e os 16 anos. Segundo o acórdão, esse preceito contraria o princípio constitucional de que ninguém pode ser discriminado por causa da sua "orientação sexual". Não tem nada a ver...! A dignidade e a igualdade social do homossexual adulto não estaria nunca em causa se o "parceiro" não fosse alguém (M/F) que ainda não determinou nem, definitivamente, optou sobre a sua orientação sexual. Independentemente da relação ter sido voluntária, sem abuso de inexperiência e, já agora, mais ou menos bem paga, o que é certo é que o adolescente (M/F) poderá ainda, talvez, um dia, descobrir que, afinal não é homossexual. Se assim acontecer, é óbvio que a convivência com a memória das suas "experiências" e a recuperação da dignidade "perdida" não serão nunca indiferentes ao facto de o "parceiro" ter sido, ou não, do mesmo sexo. E quantos, por falta de condições sociais, descobrem tarde demais que afinal não têm a "orientação sexual" que lhes fizeram crer que tinham?Artigo de Estevão Gago da Câmara, hoje, no Açoriano Oriental. Confuso?! Parece-me importante que esta e outras opinões não passem despercebidas dos demais leitores. O título do referido artigo é Heterofobia. Será mesmo!?...
sábado, maio 7
Ainda
o acórdão do tribunal de Ponta Delgada sobre o caso de abuso sexual de menores na Lagoa (e a garagem mais famosa do país):
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