Foi por um triz que eu há umas poucas
semanas atrás não escrevi sobre o insólito do TC não se pronunciar sobre a
constitucionalidade das normas da LOE 2012 referentes à ablação dos subsídios
de férias e de natal dos funcionários públicos, dando como argumento a pérola
de que não faria sentido o coletivo pronunciar-se quando se preparava para
receber novo elenco de juízes. Brilhante. Não trabalhamos porque a seguir vêm
outros. O título não me oferecia dúvida alguma: “Desfaçatez”. Ora, esse artigo
não chegou ao ecrã porque entretanto a mente entrou em modo de “Memória da
Vivenda Iolanda”.
Não se perde no entanto o título,
hoje mais válido do que nunca: Desfaçatez adjetiva que nem uma luva a decisão
do Tribunal Constitucional ontem conhecida.
Aquele coletivo conseguiu uma
proeza acrobática: constata o óbvio – sim, as normas são inconstitucionais;
exime-se de analisar a inconstitucionalidade das normas à luz de outros
princípios como a proporcionalidade e a segurança jurídica, pelo facto de dar como
provada a inconstitucionalidade por via de lesão ao principio da igualdade (um
basta, vamos incomodar-nos com os outros porquê?) e termina em looping de fazer
inveja a qualquer “asa” de um F-22, determinando que os efeitos desta
declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento
dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos
13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
Desfaçatez. E mais não digo
porque a seguir vem texto de quem vai explicar isto olhando a partir do ponto
de vista privilegiado de quem labora dentro do próprio sistema de justiça.