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sexta-feira, julho 6

Desfaçatez


Foi por um triz que eu há umas poucas semanas atrás não escrevi sobre o insólito do TC não se pronunciar sobre a constitucionalidade das normas da LOE 2012 referentes à ablação dos subsídios de férias e de natal dos funcionários públicos, dando como argumento a pérola de que não faria sentido o coletivo pronunciar-se quando se preparava para receber novo elenco de juízes. Brilhante. Não trabalhamos porque a seguir vêm outros. O título não me oferecia dúvida alguma: “Desfaçatez”. Ora, esse artigo não chegou ao ecrã porque entretanto a mente entrou em modo de “Memória da Vivenda Iolanda”.

Não se perde no entanto o título, hoje mais válido do que nunca: Desfaçatez adjetiva que nem uma luva a decisão do Tribunal Constitucional ontem conhecida.

Aquele coletivo conseguiu uma proeza acrobática: constata o óbvio – sim, as normas são inconstitucionais; exime-se de analisar a inconstitucionalidade das normas à luz de outros princípios como a proporcionalidade e a segurança jurídica, pelo facto de dar como provada a inconstitucionalidade por via de lesão ao principio da igualdade (um basta, vamos incomodar-nos com os outros porquê?) e termina em looping de fazer inveja a qualquer “asa” de um F-22, determinando que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

Desfaçatez. E mais não digo porque a seguir vem texto de quem vai explicar isto olhando a partir do ponto de vista privilegiado de quem labora dentro do próprio sistema de justiça.