quarta-feira, julho 2

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"Determino que a requerida Google Portugal informe nos autos os dados de identificação usados na criação do blogue http://povoaonline.blogspot.com ; Determino que as requeridas Google Inc. e Google Portugal impeçam de imediato o acesso ao referido blogue". Foi nestes termos que a Mma Juíza da 1a Vara Cível de Lisboa sentenciou o cartão vermelho a um blog que, sob o anonimato, tinha por linha editorial vilipendiar o bom-nome dos autarcas do burgo da Póvoa do Varzim. A decisão é inédita mas será por certo seminal para um vasto reportório Jurisprudencial. Para quem está na blogosfera escondido, de atalaia por comissão de outrem, é também um cartão amarelo que admoesta desde já a uma moderação no serviço de franco-atirador. Por outro lado, a decisão Judicial em causa honra aqueles que sempre fizeram do espaço da blogosfera um fórum de debate responsável e, consequentemente, responsabilizaram-se por esse debate dando um rosto e uma identidade à opinião que foram publicando. A decisão surge motivada pelo facto de o Tribunal ter entendido que todas as "crónicas" do referido blogue, publicadas pelo respectivo "administrador/autor anónimo", tinham como "único objectivo difundir junto do público, de forma gratuita, vulgar e difamatória, a ideia de que os requerentes (Presidente e Vice-Presidente da Autarquia visada) são corruptos e corruptíveis." O Tribunal censura ainda a veia "satírica" do blog pois todas as "crónicas encontram-se ilustradas com fotografias dos requerentes, mas com a sua imagem distorcida e com montagens, acrescidas de comentários sem sentido e jocosos como se tratassem de falas de banda desenhada.". Curiosa é ainda a analogia que o Tribunal opera na fundamentação de Direito ao convocar "os limites imediatos à liberdade de imprensa" para censurar o "administrador/autor anónimo" do pasquim cibernético em causa. Por este caminho não tarda e os administradores dos blogues também serão, civil e criminalmente, responsabilizados pelos actos dos "visitantes do blogue que enviem, por meios electrónicos, os seus comentários.". Na linha do horizonte está a inevitável ponderação entre o direito à honra e ao bom-nome de qualquer cidadão, seja pessoa pública ou não, e o direito à liberdade de expressão e de crítica. Nenhum desses direitos fundamentais é um direito absoluto e devem comportar as limitações que o direito Constitucional consagrou sob o critério da proporcionalidade e que o cidadão comum reconhece como decorrentes do puro bom senso. Na blogosfera anónima – e não só - não faltam exemplos de falta de gosto e de elementar bom senso. Ficamos pois a saber que para estas nódoas há o precedente Jurisprudencial que permite aos "lesados" pedir ao Tribunal que os mesmos sejam banidos da rede…até que encontrem nova morada para se alojarem no servidor da Google Inc. A comprovar o que antecede os meliantes em causa estão de regresso em http://povoaoffline.blogspot.com com a publicação integral da Sentença! Enquanto o Tribunal não lhes descobrir a identidade só lhe resta a hipótese, meramente Académica, de colocar off-line o Google.
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João Nuno Almeida e Sousa nas crónicasdigitais do jornaldiário.com

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