segunda-feira, março 20

Quem tramou a Air Luxor ?

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Era uma vez uma companhia aérea, de seu nome Air Luxor, que certo dia atreveu-se a querer viajar para os Açores. A dita aerotransportadora ingenuamente acreditava nas fábulas da livre concorrência comunitária, mas acabou por cair no conto do vigário, pois o monopólio do espaço aéreo entre os Açores e Portugal Continental permaneceu, em regime de desdobramento, ou seja de "code-share", principescamente outorgado à SATA Internacional e à TAP. Esta história remonta a 2001 quando a Comissão Europeia mandou publicar real édito comunitário anunciando, em forma de Comunicação, as "obrigações de serviço público" para a ponte aérea entre os Açores e Portugal Continental. Consequentemente, foi aberto concurso público para a concessão da exploração de serviços aéreos regulares com escala na Horta, Lajes, e Ponta Delgada. Para o que importa, recorde-se que a Air Luxor concorreu para a rota Lisboa/Porto/Ponta Delgada, sem qualquer "compensação financeira" por entender que a rota não era deficitária, e logo teve à perna os escudeiros da SATA e da TAP que, entre argumentário variado contra os planos de voo da Air Luxor, fizeram a defesa do "conforto dos passageiros" e da "qualidade de serviço".

Como se sabe, após atribulado processo concursivo, o Instituto Nacional de Aviação Civil avalizou o indeferimento do pedido de concessão da rota Açoriana à Air Luxor, e o Secretário de Estado Adjunto dos Transportes proferiu despacho decretando o fim da aventura da Air Luxor. Recentemente o Supremo Tribunal Administrativo, num Acórdão demolidor para quem engendrou o desvio da Air Luxor das rotas Açorianas, veio dar razão à Air Luxor sublinhando que esta companhia em nenhum passo indiciou sequer incapacidade de exploração da rota ou possível incumprimento das "obrigações de serviço público". Como explicar então o demérito das perícias técnicas que determinaram o despacho do Secretário de Estado que inviabilizou as pretensões da Air Luxor e que foi agora anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo? Fazendo uso da eloquência do próprio Acórdão: "afinal de contas, o que se pode concluir é que o INAC, não fez censura ao plano económico comprovativo da capacidade de exploração da rota por parte da Air Luxor e, deveras, apenas opinou sobre o cumprimento das obrigações." (sic!).
Independentemente da "opinião" do INAC, o certo é que a Air Luxor concorreu, cumpriu com o caderno de encargos, e agora até o Supremo Tribunal Administrativo veio comprovar que a proposta da Air Luxor observava a "check list" da Comunicação da Comissão Europeia, no que respeitava às "obrigações de serviço público", em todos os itens de capacidades adicionais, tripulações, capacidade de transporte de passageiros, de carga ou correio, categoria das aeronaves utilizadas e viabilidade da exploração económica. Tudo isto, pasme-se, prescindindo do habitual subsídio em forma de "compensação financeira" e com uma frota de sete aviões afectos à rota Lisboa/Porto/Ponta Delgada, desde o Airbus A320 até ao Lockeed Tristar, escalado para em épocas de maior aperto oferecer uma maior capacidade de passageiros e maiores garantias de reforço da capacidade do serviço. Porém, esta proposta não colheu "opinião" favorável do INAC, pelo que, a Air Luxor não chegou a levantar voo com destino aos Açores, porventura, com prejuízo para a companhia e, eventualmente, para os Açorianos.

Mas afinal quem tramou a Air Luxor? Este será por certo um enigma com resposta de escolha múltipla. Moral da história? Pouco importa pois, no final, quem vai pagar a factura somos todos nós. Após a liquidação da factura, no troco da mesma, restar-nos-á a sensação de também termos sido ludibriados no conto do vigário pois, além de sermos geograficamente coagidos a suportar um tarifário aéreo elevadíssimo, como contribuintes fazemos ainda o frete suplementar de ajudarmos a pagar as indemnizações que o Estado, por via Judicial, será obrigado a transferir para os cofres da Air Luxor.

Post-scriptum: quem tiver a curiosidade de ler a colecção de jurisprudência favorável à Air Luxor, em especial o Acórdão citado que remonta a 2 de Março de 2006, pode consultar a página www.dgsi.pt/jsta.
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JNAS na Edição de 21 de Março do Jornal dos Açores.

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