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"Para o rico, a estrela do foro; para o pobre o aprendiz”. Era assim que em tempos se indignava Almeida Santos contra o estado do patrocínio Judiciário cujo fardo já então recaía maioritariamente sobre os Advogados estagiários. Já lá vão dez anos sobre aquelas palavras. Hoje, também na Justiça, longe vão os tempos do Socialismo e dos Socialistas de antanho. Efectivamente, para lá das mitomanias da igualdade, está por cumprir a única igualdade que realmente importa: a igualdade perante a lei e no Direito, seja para uma dimensão personalista e hedonista do Homem, seja para a sua igualação Social como é de bom timbre Socialista. Acresce que, a actual reforma do apoio Judiciário não aproxima os cidadãos mais carenciados dos Direitos que lhes são devidos pela garantia Constitucional do acesso ao Direito. Ao invés, a Lei 47/2007, e a Portaria 10/2008, são mais um passo para arredar dos cidadãos um patrocínio oficioso com um mínimo de dignidade e qualidade. No resto, consabida a realidade de que é sobre os Advogados estagiários que recai a maior fatia do patrocínio e do apoio judiciário, ao invés de apostar na "força da juventude", o Estado prefere optar por um modelo de acesso ao Direito que é um fardo para os Advogados que tantas vezes o suportam a expensas próprias. Mas, além de uma perspectiva mendicante da Justiça a mesma é distribuída, com dois pesos e duas medidas, consonante se trate de comarcas da "metrópole" ou de comarcas das "províncias ultramarinas". Ilustra bem essa discriminação negativa a omissão da descontinuidade geográfica Açoriana no tabelamento dos encargos decorrentes da concessão de apoio Judiciário. Assim, para situações diferenciadas o pagamento é o mesmo, quer o patrono se desloque de Lisboa a Massamá, ou de Ponta Delgada a Santa Cruz das Flores. Mas, do outro lado do apoio Judiciário, é também preocupante a urdidura de um sistema cada vez mais complexo de apreciação do pedido de apoio judiciário embrulhado numa engenharia de cálculo de rendimentos que, ao invés de incluir, vai moendo a engrenagem numa lógica de exclusão. Em conclusão: Portugal que tanto gosta de se arrogar um Estado de Direito não tem um "Serviço Nacional de Justiça" e está longe de providenciar sequer um "patrono público" para os cidadãos sem posses para recorrer às "estrelas do foro". Também aqui Portugal está por cumprir.
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João Nuno Almeida e Sousa nas crónicas digitais do jornaldiario.com
"Para o rico, a estrela do foro; para o pobre o aprendiz”. Era assim que em tempos se indignava Almeida Santos contra o estado do patrocínio Judiciário cujo fardo já então recaía maioritariamente sobre os Advogados estagiários. Já lá vão dez anos sobre aquelas palavras. Hoje, também na Justiça, longe vão os tempos do Socialismo e dos Socialistas de antanho. Efectivamente, para lá das mitomanias da igualdade, está por cumprir a única igualdade que realmente importa: a igualdade perante a lei e no Direito, seja para uma dimensão personalista e hedonista do Homem, seja para a sua igualação Social como é de bom timbre Socialista. Acresce que, a actual reforma do apoio Judiciário não aproxima os cidadãos mais carenciados dos Direitos que lhes são devidos pela garantia Constitucional do acesso ao Direito. Ao invés, a Lei 47/2007, e a Portaria 10/2008, são mais um passo para arredar dos cidadãos um patrocínio oficioso com um mínimo de dignidade e qualidade. No resto, consabida a realidade de que é sobre os Advogados estagiários que recai a maior fatia do patrocínio e do apoio judiciário, ao invés de apostar na "força da juventude", o Estado prefere optar por um modelo de acesso ao Direito que é um fardo para os Advogados que tantas vezes o suportam a expensas próprias. Mas, além de uma perspectiva mendicante da Justiça a mesma é distribuída, com dois pesos e duas medidas, consonante se trate de comarcas da "metrópole" ou de comarcas das "províncias ultramarinas". Ilustra bem essa discriminação negativa a omissão da descontinuidade geográfica Açoriana no tabelamento dos encargos decorrentes da concessão de apoio Judiciário. Assim, para situações diferenciadas o pagamento é o mesmo, quer o patrono se desloque de Lisboa a Massamá, ou de Ponta Delgada a Santa Cruz das Flores. Mas, do outro lado do apoio Judiciário, é também preocupante a urdidura de um sistema cada vez mais complexo de apreciação do pedido de apoio judiciário embrulhado numa engenharia de cálculo de rendimentos que, ao invés de incluir, vai moendo a engrenagem numa lógica de exclusão. Em conclusão: Portugal que tanto gosta de se arrogar um Estado de Direito não tem um "Serviço Nacional de Justiça" e está longe de providenciar sequer um "patrono público" para os cidadãos sem posses para recorrer às "estrelas do foro". Também aqui Portugal está por cumprir.
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