sexta-feira, abril 13

o archote da verdade em punho

sobre verdades e outras coisas relacionadas com a ética da discussão em público

The truth is rarely pure and never simple.

Oscar Wilde


Este meu post deu direito hoje a uma muito pública e muito emocionada e bastante audível discussão de hora de almoço com quatro bons amigos (de tal maneira que deu também direito a uma reprimenda zangada de uma senhora idosa de uma mesa ao lado pouco acostumada a estas coisas da paixão nos argumentos...), pondo de lado os pequenos insultos e as comparações da minha pessoa com figuras abomináveis, passemos ao cerne da coisa. Eu sei o que os meus amigos defendem e se um dia o direito à Liberdade de Imprensa estiver em risco contém comigo na primeira linha do combate, porém o meu argumento é um e só um - em Democracia nenhum poder pode se sobrepor aos outros. Legislativo, Executivo, Judicial e a Comunicação Social, são interdependentes e devem em permanência fiscalizar-se uns aos outros e respeitarem as decisões uns dos outros mesmo quando não concordam com elas. Mas, e nestas coisas há sempre um mas, como me obrigaram a puxar para o caso concreto do Público vs Sporting e parecer do STJ aqui fica o conteúdo do acórdão, na parte que toca a essa tão difusa e volúvel entidade que dá pelo nome de Verdade:

...O conceito de crença fundada na verdade não tem que traduzir uma verdade absoluta e por inteiro correspondente ao facto histórico narrado, mas daí não se pode concluir que a respectiva divulgação, mesmo daqueles factos que, em abstracto, sejam envolvidos de interesse de conhecimento pelo público em geral, não deva ser precedida de acrescida cautela na respectiva selecção e modo de apresentação ? mero relato, relato comentado, tipo de adjectivação.
A dificuldade de obter informações sobre esta matéria, naturalmente em virtude do sigilo fiscal absoluto de então, envolvente da matéria, não pode justificar o apuramento da verdade, porque exigia por parte dos jornalistas, maior diligência prévia à divulgação de factos pelos meios de comunicação social.
Acresce que o presidente do conselho directivo do recorrente, na véspera da publicação, afirmou a um dos recorridos não estar em situação de incumprimento de obrigações fiscais, e não resulta dos factos provados que os recorridos algo tenham feito para evitar a publicação ou, pelo menos, para modificar o seu conteúdo em termos de evitar o dano.
Assim, ao invés do que foi entendido nas instâncias, a acção dos recorridos não ocorreu ao abrigo da causa de justificação consubstanciada no exercício de um direito ou no cumprimento de um dever.
Perante uma situação fluida sobre o efectivo incumprimento pelo recorrente de alguma obrigação tributária no confronto do Estado, não havia em concreto interesse público na divulgação do que foi divulgado, nem, por isso, comedimento ou excesso a valorar...


Mas apesar disto eu volto a dizer, mesmo que a notícia, esta ou outra qualquer, seja 100% verdadeira, totalmente verdadeira, inabalavelmente verdadeira, tão, mas tão, verdadeira que até doa, isso não é justificação para uma total licenciosidade dos jornais e jornalistas em relação ao resto da sociedade e a outros valores que devem reger as relações dentro dela. Liberdade de Imprensa, sem dúvida. Mas os Jornais não vivem numa bolha isolada do resto do mundo de onde podem por e dispor de tudo sem regra e ou crítica.

P.S. no DN o Sr. Marcelino continua a sua gesta

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