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Em voluntariosa fuga para a frente o PS Açores patrocinou recentemente um projecto de Decreto Legislativo Regional para alargar a remuneração compensatória aos funcionários das Autarquias Açorianas. Tudo isto com inusitado pedido de urgência e dispensa de exame em comissão como seria, aliás, recomendável.
Em voluntariosa fuga para a frente o PS Açores patrocinou recentemente um projecto de Decreto Legislativo Regional para alargar a remuneração compensatória aos funcionários das Autarquias Açorianas. Tudo isto com inusitado pedido de urgência e dispensa de exame em comissão como seria, aliás, recomendável.
Na sequência da discriminação avulsa e arbitrária que introduziu no Orçamento Regional, com a remuneração compensatória, o PS Açores, e demais aliados de conveniência, quer agora alargar o dito "subsídio" também às autarquias Açorianas, como se estas fossem tuteladas pelo governo regional. São níveis diferenciados da Administração e, por enquanto, com tutela também diferenciada. O projecto de Decreto Legislativo Regional é assim um presente envenenado e um precedente preocupante em matéria de arquitectura Constitucional das relações institucionais com o poder local. Sem qualquer concertação social, ou mediação dos parceiros eventualmente representativos dos trabalhadores abrangidos, o projecto foi apresentado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Oportunamente esse projecto será aferido por quem de Direito quanto ao seu mérito Constitucional e à sua bondade legislativa. O diploma, com excepção da norma referente à sua entrada em vigor, resume-se a dois artigos. Basicamente refere que aos trabalhadores das autarquias locais "sediadas" na Região "cujas remunerações totais ilíquidas mensais, se situem entre os € 1500 e os € 2000 é garantida uma remuneração compensatória igual ao montante da redução remuneratória efectuada por força daquele Orçamento", sendo este naturalmente o Orçamento do Estado. Idêntica disposição é prevista para aqueles trabalhadores que tenham direito a vencimento ilíquido superior ao referido intervalo. Significa isto que se, por um lado, os Municípios Açorianos estão obrigados ao cumprimento das normas do Orçamento do Estado, por outro lado, ficam sujeitos, por diploma regional, a incorrerem no aumento da despesa que os cortes orçamentais visam implementar ! Um absoluto paradoxo. Bem sabemos que o despesismo não mora aqui, mas o facto é que o projecto de decreto regional também não clarifica como será paga a factura de excepcionarmos o Orçamento do Estado do qual, aliás, dependem sobremaneira as autarquias locais em geral. Efectivamente, apenas se diz que a remuneração compensatória em causa é atribuída pelos respectivos "serviços processadores das autarquias locais" ! Como e em que termos é matéria de insondável mistério.
Ao arrepio da tradição da imperatividade da lei ainda se refere que "compete aos órgãos das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores a decisão da atribuição da remuneração compensatória nos termos do presente diploma". Que órgãos e que termos? Pergunta pertinente quando esta é matéria na qual o Governo Regional inovou sem cuidar das minudências dos respectivos procedimentos para processar tais verbas. Trata-se de um acto de manifesto maquiavelismo devolvendo aos executivos camarários em causa o ónus da respectiva responsabilidade financeira. Este projecto é um extravagante texto literário também do ponto de vista jurídico e não pode deixar de merecer de quem de Direito a respectiva fiscalização preventiva da sua validade e das responsabilidades que representa. Maquiavel não seria capaz de uma urdidura deste calibre.
João Nuno Almeida e Sousa hoje no Açoriano Oriental
João Nuno Almeida e Sousa hoje no Açoriano Oriental
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