segunda-feira, maio 2

O Falso Tabu

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Não há nenhum tabu. Carlos César pode, em 2012, ser candidato a deputado à Assembleia Legislativa Regional. Não pode, contudo, mesmo como cabeça de cartaz da lista do PS às próximas eleições legislativas regionais, ser nomeado como Presidente do Governo Regional dos Açores. Qualquer truque de prestidigitação que sugira o contrário é puro ilusionismo e logro eleitoral que deve ser denunciado.

Carlos César, não pode ser nomeado como Presidente do Governo Regional para mais um mandato por limitação legal em vigor desde 2009, sendo certo que, por enquanto, a lei é igual para qualquer cidadão e ninguém está acima da lei, nem mesmo Carlos César.

A actual legislação determina a impossibilidade da mesma pessoa, independentemente da sua capacidade eleitoral para ser candidato a deputado ao Parlamento Regional, ser nomeado para mais do que um terceiro mandato consecutivo para Presidente do Governo Regional dos Açores. Nesta circunstância, obviamente, está Carlos César. Não estando impedido de ser candidato a deputado, está legalmente inibido de ser nomeado Presidente do Governo, pelo que, alimentar o tabu da sua recandidatura é uma falácia e uma desonestidade para com os Açorianos.

A lei que aprovou a terceira revisão ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determina expressamente que "o Presidente do Governo Regional só pode ser nomeado para três mandatos consecutivos.". Trata-se de uma norma idêntica, por exemplo, à norma que veio impor, desde 2005, a limitação, nos mesmos termos, de três mandatos consecutivos aos presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia.

Além disso para os "casos excepcionais" dispõe a lei, que, "o Presidente do Governo Regional, se estiver a cumprir o terceiro mandato consecutivo no momento da entrada em vigor da presente lei, pode ser nomeado para mais um mandato consecutivo".

É incontrovertível que se a norma transitória prevê um regime de excepção para um quarto mandato consecutivo, não legitima, nem pelas mais retorcidas interpretações, a nomeação para um quinto mandato, e um regresso à casa da partida como se não houvesse limitação de mandatos nem sequer norma transitória para o período de excepção.

Ora, daqui decorre, por exemplo, em termos práticos, que nem Carlos César pode ser reeleito Presidente do Governo Regional para mais um mandato, que seria o quinto, como, pela mesma razão legal, Berta Cabral não pode ser reeleita para um quarto mandato como Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada. Perante esta realidade jurídica apenas há que sublinhar a substancial diferença política entre ambos: por um lado, Carlos César ainda não se definiu em termos de ambição política e o PS, por força dessa orfandade de pai vivo, ainda não tem um candidato a Presidente do Governo Regional dos Açores ; por outro lado, Berta Cabral cedo se definiu para com o eleitorado assumindo um último mandato em Ponta Delgada, para honrar os compromissos do seu programa eleitoral autárquico, afirmando que no seu termo candidatar-se-ia a Presidente do Governo Regional dos Açores, o que fará em 2012, já legitimada pelo último Congresso do PSD.

Como se vê, a interpretação conforme à impossibilidade de um quinto mandato de Carlos César como Presidente do Governo Regional dos Açores decorre literalmente da lei, mas teve já acolhimento imediato de insignes Constitucionalistas, como Jorge Miranda, e até do próprio legislador, alegadamente Carlos César himself, que subscreveu publicamente tal "interpretação autêntica".

Nos termos da Constituição, do Estatuto e da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não há qualquer incapacidade ou inelegibilidade de Carlos César, mas apenas como deputado, dado que as eleições de 2012 são para a Assembleia Legislativa e não um plebiscito para votar o Presidente e o Governo.

O Presidente do Governo Regional, depois dos resultados da votação para a Assembleia, é nomeado pelo Representante da República, tal como o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República depois das eleições para o Parlamento Nacional, tendo em conta os resultados eleitorais e, norma alguma da Constituição, ou do Estatuto, determina que será o cabeça de lista do partido mais votado. A bem da transparência resta saber se Carlos César será candidato a deputado regional porque a recandidatura a Presidente do Governo é um embuste.

Sustentar esse falso tabu e a sua ponderação é uma contradição para quem até tanto vociferou contra os vícios de 20 anos de mota-amaralismo mas não esconde uma apetência para lhe superar os anos de poder, sendo que em matéria de vícios há muito que ultrapassou todo e qualquer pecadilho de Mota Amaral.

João Nuno Almeida e Sousa na Edição de 2 de Maio do Açoriano Oriental


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