quarta-feira, junho 13

Centralismo e Poder Local


No ano em que se comemoram 30 anos de Poder Local Democrático a Associação Nacional de Municípios Portugueses vai realizar, nos dias 15 e 16 de Junho, em Ponta Delgada, o seu XVII Congresso Nacional. Sobre o poder local recai o paradoxo de, por um lado, ser subsidiariamente o elo mais forte para a execução de determinadas atribuições Estaduais e, por outro lado, ser o elo mais fraco do Estado na transferência dos correspondentes meios financeiros, materiais e humanos.


Como se sabe, o Estado tem vindo a descentralizar atribuições e competências para as Autarquias Locais sem as guarnecer dos respectivos meios financeiros e adequados recursos humanos. Como se tal não bastasse o actual Governo da República cuidou de aprovar uma nova Lei das Finanças Locais com nefastos efeitos na quebra dos valores reais das receitas municipais. As consequências a longo prazo são as perversas clivagens no agravamento das assimetrias regionais minando a coesão territorial e social. Contudo, apesar do retrocesso Constitucional, designadamente, na dignificação do principio da descentralização e da autonomia do poder local, o Estado do "terreiro do paço" continua a sua sanha de transferência de competências, desta feita em domínios estruturais como a Acção Social a Educação e até a Saúde ! Contudo, o Estado do "centralismo" não quer de todo perder a força centrípeta do seu poder.

Logo, de modo algo bipolar, do mesmo passo que transfere responsabilidades, encargos, atribuições e competências para os municípios cuida de manietar a autonomia financeira dos mesmos. Dito de outro modo, dá com uma mão aquilo que de soslaio retira com a outra. A sintomatologia dessa mania é vasta mas, para o que importa, basta recordar, por exemplo, a diminuição nominal e real imposta pela Lei das Finanças Locais; a alteração anual e enviesada da mesma por via das sucessivas Leis do Orçamento de Estado; a proibição de consolidação de dívidas municipais de curto prazo; a dilação do prazo de transferência de receitas fiscais para os Municípios que, sendo destes, são cobradas pelos serviços centrais do Estado; os limites com as despesas com pessoal, apesar dos recursos humanos serem indispensáveis para a exequibilidade do novo "pacote" de transferência de atribuições e competências.


Porém, as disfunções do Poder Central não se quedam pela lenta asfixia do poder local. Vão ainda mais longe emparelhando com a tendência da saison cujo tom geral é a desqualificação e a indignidade do trabalho dos eleitos locais. Nesse sentido, não poderia estar mais na moda a recente colecção justicialista do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local que já anunciou para a próxima estação uma nova Lei da Tutela Administrativa, designadamente, "para que seja imposta a suspensão de mandatos a autarcas que sejam constituídos arguidos". À semelhança do garrote financeiro também aqui o Governo do Partido Socialista faz tábua rasa da Constituição da República Portuguesa. Com efeito, de uma só penada violam as garantias Constitucionais da presunção de inocência, o primado da separação de poderes e ainda o direito fundamental à igualdade pois a regra a ser criada é dirigida unicamente aos autarcas !


Com estes dados o XVII Congresso Nacional da ANMP será de afirmação do princípio Constitucional da Autonomia do Poder Local e da libertação das peias centralistas que, em última instância, penalizam a prossecução dos interesses próprios das respectivas populações. Ponta Delgada, com o simbolismo da sua tradição Autonomista, é assim a natural anfitriã da Magna Reunião do Poder Local.
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João Nuno Almeida e Sousa in crónicas digitais do jornaldiário....

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