domingo, fevereiro 11

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Citando o art. 240 da Lei Orgânica do Regime de Referendo este "só tem efeito vinculativos quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento". Hoje, depois do almoço, quando exerci o meu direito de voto, na Junta de Freguesia de Fajã de Baixo, apenas tinham votado cerca de 11 % dos eleitores inscritos nos respectivos cadernos eleitorais! Mas, a avaliar pelas notícias especialmente qualificadas da CNE, essa tendência de elevada abstenção é Nacional. Assim, prevê-se, sem grande surpresa, que o referendo porventura não terá eficácia vinculativa. Por antecipação fica-nos a percepção de que a questão do aborto não interessa ao eleitorado e a abstenção será a maior marca do referendo. Consequentemente, o processo será reenviado à Assembleia da República. E depois? Recordando o compromisso do primeiro-ministro das duas uma : Se o SIM ganhar, mesmo sem eficácia vinculativa, a maioria absoluta do PS reformula a lei. Ao invés, se o NÃO ganhar, mesmo que o referendo não seja vinculativo, não haverá qualquer mudança na letra da lei mantendo-se na íntegra o art. 142 do Código Penal. Veremos !

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