domingo, março 11

A partilhar desde 1999.

(...) a sociedade atingiu um ponto em que a prioridade já não é “como impedir a partilha livre e generalizada sem fins lucrativos de obras protegidas por direitos de autor?”, mas sim “como fazer com que essa partilha contribua financeiramente para a criação artística e cultural e recompense os autores e editores das obras mais meritórias?”.
(...)
para ler no Estudo OberCom: A compensação pela partilha online de obras protegidas por direitos de autor > http://www.obercom.pt/client/?newsId=428&fileName=Policy.pdf

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