quarta-feira, março 5

Excepções

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Causou moderado "escândalo" o relatório da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em resposta à queixa do "Diário dos Açores", motivada, recorde-se, pela alegada escassez de publicidade institucional do Governo Regional naquele jornal. Mais concretamente 0.90 % da Publicidade Institucional distribuída no período em causa.

Que se convoquem os poderes públicos para a correcção das distorções do mercado da comunicação social é já por si estranho numa economia de mercado capitalista e liberal conforme tem propagandeado o Governo Regional. Contudo, ao darmos por assente que a realidade é outra e que, efectivamente, todos carecem por igual, e na respectiva proporção, da publicidade institucional para a sua sobrevivência, no mínimo, o que se exige é equidade e justiça para todos. Era só isto que reivindicava o "Diário dos Açores". Estranhamente, e por vias misteriosas, a apreciação da ERC trilhou outros caminhos que são um desvio, para não dizer uma entorse, ao objecto da reclamação. Na bifurcação da análise feita pela ERC seguiram-se dois caminhos: por um lado, arregimentaram-se os jornais em grupos económicos para justificar em bloco que, afinal de contas, o bolo era a dividir pelas empresas e não pelos títulos de imprensa; por outro lado, chamou-se à colação as autarquias, naturalmente a de Ponta Delgada à cabeça, para servirem de termo de comparação com os critérios de distribuição do Governo Regional! Estranha metodologia, sem qualquer arrimo na reclamação, e totalmente fora do objecto do pedido de apreciação! Este insólito método de análise chega a convocar a Lei 169/99, de 18 de Setembro – regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias – (já alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro) – para ilustrar os indicadores de "critérios de distribuição reconhecidos como eficientes, imparciais e equitativos". Com efeito, esses critérios estão definidos na citada lei, mais concretamente no seu art.º 91, mas em contraponto, dá-se por assente no relatório da ERC que a Administração Regional, desde 2006, anuncia a intenção de apresentar um quadro normativo e de critérios para a atribuição da publicidade institucional pelos vários órgãos de comunicação social.

Conclusão: a comparação engendrada acaba por resultar em desfavor do Governo Regional, concluindo a ERC que atenta a "complexidade" da matéria em análise os critérios de distribuição do Governo Regional não são ainda suficientemente concretizáveis. Não arreda também a razão do reclamante mas engloba-o num grupo económico para diluir o tratamento de desfavor que mereceu do Governo Regional. Não perspectiva os jornais editados como títulos autónomos, mas antes como representações empresariais de grupos económicos. Conclui em suma que: "a publicidade institucional do Governo e a das Autarquias desenvolveram-se em moldes distintos, espelhando porventura as diferenças entre as forças políticas dominantes nos Poderes Central (o Partido Socialista) e o Local (o Partido Social Democrata), na região Autónoma dos Açores.". Conclusão esta inaceitável e extravagante para um relatório que começa por analisar a reclamação concreta de um jornal por alegada "discriminação negativa" do Governo Regional, deriva para uma análise comparativa com os poderes Autárquicos, arruma os jornais em meras extensões mercantis de grupos empresariais e económicos e acaba por concluir, polarizando, que os jornais estão ao serviço do Partido Socialista e do Partido Social Democrata! Se assim é, resta-me a consolação de o dito relatório concluir pela distribuição equitativa e proporcional da publicidade institucional em Ponta Delgada, por todos os títulos de imprensa escrita, o que demonstra que há excepções que confirmam a regra.
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João Nuno Almeida e Sousa nas crónicasdigitais do jornaldiario.com

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