Caro Carlos Rodrigues O turismo e os Açores, na sua multiplicidade económica e cultural, têm que mergulhar no Povo e vir dele com respostas, interrogações e novas respostas e interrogações, no sentido de entender o momento e sair positivamente dele... Como já afirmei muitas vezes, é este diálogo na sociedade em todos os seus níveis que é fundamental como principio de tudo. Não é só no turismo, não é para marcar calendário, é antes de mais como sopro de nada, tão necessário para se atingir o todo da mudança, e de encontrar o paradigma politico, económico e social, para o futuro destas ilhas de bruma tão necessitadas dum sol que as ilumine... Bom post, virado ao futuro. Açor
Caro anónimo Com a devida vénia "vai brincar com a biliquinha para a areia..." Você ouve somente as vozes que lhe assaltam o cérebro, alguma vez retinha o que os outros escrevem? Felizmente parte dos comentários estão salvos nos comentários do Ilhas, se tem alguma vontade de conhecer a verdade, consulte os comentários, se não, dê assas ás suas idiossincrasias psicológicas... Saudações Açor
Caro anónimo Não necessita de se esforçar tanto, já demonstrou que o seu problema é de outro foro e até aqui ainda não apareceu no Ilhas alguém especializado para o ajudar... Saudações e melhoras Açor
Caro anónimo Continua a confundir os seus interlocutores com a imagem transmitida por si, continuo com a esperança que um dia olhe para si e comece por corrigir, aquilo que diz ver nos outros. Quanto à tolerância ela é reciproca. Quanto há ignorância ela é assumida por inteiro por mim, enquanto em si, sobressaí a arrogância e o conhecimento infinito dos alienados. Açor
Caro anónimo Já lhe respondi a este tema no outro post, mas sempre lhe digo que ordens jurídicas diferentes não têm nem primados nem hierarquias, o direito é recebido na ordem jurídica Nacional e é juridicamente relevante como a que se produz em Portugal, sendo que no caso de certas normas(nomeadamente directivas comunitárias) é necessário existir uma norma que a aplique com as necessárias adaptações a Portugal. Sou ignorante em geral e conhecedor em particular como todos. Açor
Caro anónimo Tem razão em relação ao primado do direito europeu, mas não estando em condições de discutir isso, penso que este primado é discutido teoricamente no direito Português e cria alguns conflitos com a teoria da recepção do direito Comunitário no direito Português, se existe esta recepção plena, este torna-se direito Português e portanto ao discutir o tema é o direito Português que é aplicado, mesmo existindo nele as normas formadas por aquele direito Comunitário. É uma questão pertinente coloca-lo em caso de conflito de leis, assim podemos compreender, até pelo atraso em converter as directivas para o direito Português, boa formulação a sua. Como é uma boa pergunta, saber se será o acordo um acto Europeu, ou um mero acordo comercial, especial? Seja como for a questão não envolve as medidas usadas, mas, eventualmente a obrigatoriedade do cumprimento dos acordos estabelecidos, e nestes não ficou explicito que seria por medidas iguais a estas e não outras? Por exemplo seria cumprido e tido por um acto Europeu(julgo que um acto Europeu, deve ter um carácter mais geral e não particular a uma situação concreta dum estado, mas isto é especulação minha) um contrato que estipula-se que os Portugueses para pagamento das dividas Nacionais, tivessem que entregar todos os seus rendimentos? Seria logico que não se contraria-se estas medidas pelas normas da Constituição Portuguesa? Outra questão, será lógico que nos sujeitemos a um primado do Direito Europeu, quando esta comunidade Europeia não demonstre solidariedade entre estados, e que o ministro da Alemanha possa dizer que os outros Povos têm é inveja da Alemanha?( esta é uma questão que coloco como mera opinião.) Mas é certo que tinha de facto, dúvidas da questão do Primado e precipitei-me com o calor da discussão, tem de facto razão em termos do Primado. E sem dúvida a questão que coloquei do embaraço e da demora dos conselheiros face a resolução também é previsível. Seja como for, esta questão não prejudica a controvérsia, pois o que esta em causa são as medidas e não a obrigação contraída com a troika, se o tribunal não se pudesse debruçar sobre as medidas, perdia a sua capacidade analítica e desaparecia o valor e a necessidade do tribunal Constitucional, sendo este substituído, ou constituindo uma delegação do tribunal Europeu, até porque não considero que as normas do contrato e ainda menos as medidas possam consistir e ter a forma de leis Europeias, pois não são gerais e não têm a forma e o conteúdo de leis que são gerais e abstractas.mas isto são só desabafos, de facto existe Primado, mas não hierarquia entre tribunais, nem esta questão pode ser chamada à colação. Com a minha autocrítica em relação a algum exagero vindo do calor da discussão e por outro lado a constatação que não existe necessidade da desconsideração dos argumentos dos outros nem da chacota para se atingir os objectivos do dialogo. Saudações Açor
Caro anónimo Você é mesmo convencido, nunca erra e raramente tem dúvidas, tem um bom Professor, o Cavaco, mas no mínimo, aprenda como ele(lentamente)e pondere que considerar que o mal e o erro, serem exclusivamente dos outros é um pouco irreal... E o facto de os outros não serem contundentes com os seus erros, não é forçosamente falta de razão, mas uma forma cordial e pedagógica de lhe dizerem o mesmo de forma educada. Saudações Açor
CARO ANONIMO Infelizmente por teimosia não quer aprender e julga estar ainda no tempo da inquisição em que o conhecimento era único e ditava que a terra era o centro do Universo... O orçamento será ou não inconstitucional segundo a decisão do tribunal Constitucional, agora nem que a vaca tussa,o orçamento Português será instrumento de direito Europeu e a Comunidade nada tem com a apreciação da Constitucionalidade das leis, não vai aprender, porque o seu fanatismo ultrapassa a sua eventual inteligência, mas tente quem sabe, com a sua devoção a nossa Senhora de Fátima e a sua devoção aos "santos mercados" quem sabe? Você não é convencido por apontar o reconhecimento do meu erro, você é convencido por nunca admitir os seus, e por se masturbar com as falhas dos outros, sem fazer um esforço por lhes reconhecer os méritos. Talvez tenha usado algum exagero no meu contra comentário, mas só o fiz por pensar que isto fazia-o pensar e não para deliberadamente entrar por caminhos que não gosto e considero que não dignificam ninguém, por isso é mesmo com bom gosto e pedagogia que lhe digo o que achar útil e adequado. saudações Açor
A IN/ ou CONSTITUCIONALIDADE do OE 2013 será determinada pelo TC. Nunca disse o contrário.
O que eu lhe estou a dizer é que o TJUE tem o PODER ou jurisdição para forçar Portugal a cumprir o Acordo que celebrou com as respectivas entidades à luz do Direito Europeu.
Merkel já ameaçou levar a Grécia ao TJUE se Atenas não cumprir os Acordos que assinou.
Nunca disse que a avaliação da Constitucionalidade do OE 2013 é levada à cabo pelo TJUE.
O que disse e repito é que o TJUE pode deliberar sobre os Acordos celebrados. Resta saber se os Acordos celebrados à luz do Direito Europeu beneficiariam de primazia em relação às deliberações do TC.
Porreta.
Percebeu?
Merkel ameaça levar Grécia a Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Sr presumiu que eu estava a dizer que o TJUE pode pronunciar-se acerca da constitucionalidade do OE2013.
O que eu disse é que o TJUE pode deliberar sobre os acordos. Se o fizesse, Portugal ficaria numa situação bicuda, de manifesto conflito entre a Constituição e Direito Europeu.
Era só isto.
Pode ter a certeza de uma coisa: se o BE e o PCP ganhassem as eleições e rompessem o Acordo...Portugal no TJUE no dia seguinte!! garantidinho.
Now the ECJ is to become an active agent of EXECUTIVE government through ENFORCING the ‘fiscal compact’ section of the Treaty – under which member states commit themselves to a balanced budget.
Caro Anonimo Não discuto se o acordo é ou não sujeito ao direito comunitário, ou se limita a ser regulado por direito internacional privado, como contrato que é, é que pelo menos em relação ao FMI é de direito privado internacional, se for regulado pelo direito internacional privado, não é sujeito ao direito comunitário mas sim ao direito Português se for direito comunitário o tribunal comunitário intervinha, mas mesmo assim, todos sabemos que a resolução dos conflitos tem no mínimo duas posições possíveis... Tudo isto são cenários, temos sim um governo em fanicos, uma resolução do tribunal que pode baralhar ainda mais as coisas e um Povo que não aguenta mais, desde cenário sairá alguma coisa, e nesta altura julgo que o menos importante é o Tribunal de Justiça da União Europeia. Isto é se a Europa no seu conjunto não entrar numa espiral de desagregação. Saudações Açor
Caro Carlos Rodrigues
ResponderEliminarO turismo e os Açores, na sua multiplicidade económica e cultural, têm que mergulhar no Povo e vir dele com respostas, interrogações e novas respostas e interrogações, no sentido de entender o momento e sair positivamente dele...
Como já afirmei muitas vezes, é este diálogo na sociedade em todos os seus níveis que é fundamental como principio de tudo.
Não é só no turismo, não é para marcar calendário, é antes de mais como sopro de nada, tão necessário para se atingir o todo da mudança, e de encontrar o paradigma politico, económico e social, para o futuro destas ilhas de bruma tão necessitadas dum sol que as ilumine...
Bom post, virado ao futuro.
Açor
Muito se fala neste país. <*l*> Dio Mio!
ResponderEliminarVamos sair positivamente deste momento como um exuberante sopro anal
ResponderEliminarComo já afirmei muitas vezes....
ResponderEliminarONDE É QUE V EXA AFIRMOU ISTO????? ONDE???
AQUI?????
a
lol
Eu quero mergulhar no Povo.
ResponderEliminarQuero Vir dele com novas respostas
É o DIALOGO Carago, é o DIALOGO!!!!!
Carlos
ResponderEliminara tua infindável palestra será quando???
abordarás o tema do "inefável"?
espero que sejas audaz e que proponhas algumas medidas concretas.
PS: do not forget. wear tweed!!!!!
Caro anónimo
ResponderEliminarCom a devida vénia "vai brincar com a biliquinha para a areia..."
Você ouve somente as vozes que lhe assaltam o cérebro, alguma vez retinha o que os outros escrevem?
Felizmente parte dos comentários estão salvos nos comentários do Ilhas, se tem alguma vontade de conhecer a verdade, consulte os comentários, se não, dê assas ás suas idiossincrasias psicológicas...
Saudações
Açor
Muita vénia faz este home. Parece um paneleiro Japonês.
ResponderEliminarAlguma vez retinha??? LOL LOL É atoleimado, banana, naian, bobi, baboso, ranheta,....lol
Alguma vez RETEVE o que o Açor lhe disse?
Não.
Assas?? Asso peru, lá de vez em quando. Com molho de maçã. :)
Conhecer a verdade?
Sim, conheci a verdade no topo do monte Kilimanjaro. Era da Estónia. Loura.
Trabalhar para um Pedo não deve ser coisa fácil. Pior. Ser escravizado por um Pedo é que deve ser coisa mui dura. :)
ResponderEliminarCaro anónimo
ResponderEliminarNão necessita de se esforçar tanto, já demonstrou que o seu problema é de outro foro e até aqui ainda não apareceu no Ilhas alguém especializado para o ajudar...
Saudações e melhoras
Açor
O meu maior problema - para o qual não existe solução - é que a minha tolerância para com ignorantes arrogantes está em vias de extinção.
ResponderEliminarCaro anónimo
ResponderEliminarContinua a confundir os seus interlocutores com a imagem transmitida por si, continuo com a esperança que um dia olhe para si e comece por corrigir, aquilo que diz ver nos outros.
Quanto à tolerância ela é reciproca.
Quanto há ignorância ela é assumida por inteiro por mim, enquanto em si, sobressaí a arrogância e o conhecimento infinito dos alienados.
Açor
ó Açor
ResponderEliminarum gajo que responde com uma acusação de tontaria ao argumento de que o tribunal de justiça da UE é hierarquicamente superior ao TC (primado)....
é o quê?
sabe do que fala? preocupou-se em tentar saber?
fica-lhe bem assumir a sua ignorância. pelo menos é honesto.
eu também sou muito ignorante em muitos (outros) assuntos.
nestes não e não tenho vergonha nenhuma de tentar saber do que falo quando abro a boquinha.
Alienado.
Caro anónimo
ResponderEliminarJá lhe respondi a este tema no outro post, mas sempre lhe digo que ordens jurídicas diferentes não têm nem primados nem hierarquias, o direito é recebido na ordem jurídica Nacional e é juridicamente relevante como a que se produz em Portugal, sendo que no caso de certas normas(nomeadamente directivas comunitárias) é necessário existir uma norma que a aplique com as necessárias adaptações a Portugal.
Sou ignorante em geral e conhecedor em particular como todos.
Açor
Sim, o Direito Europeu é sempre incorporado na "ordem jurídica nacional."
ResponderEliminarTodavia, a existir conflicto entre leis, prevalecerá sempre a que emana do Direito Europeu. O primado do DEuropeu faz parte da NOSSA ordem jurídica.
Leia isto, Açor (em Português)
ResponderEliminarhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_primado
"Este princípio aplica-se a todos os atos europeus com força vinculativa."
O Acordo de Ajuda Financeira com a Troika ( e as medidas governamentais nele acordadas) foi um ACTO EUROPEU??????????????
bicudérrimo.
os Juízes do TC estão no meio de um furacão político-jurídico de proporções dantescas, imagino eu.
Caro anónimo
ResponderEliminarTem razão em relação ao primado do direito europeu, mas não estando em condições de discutir isso, penso que este primado é discutido teoricamente no direito Português e cria alguns conflitos com a teoria da recepção do direito Comunitário no direito Português, se existe esta recepção plena, este torna-se direito Português e portanto ao discutir o tema é o direito Português que é aplicado, mesmo existindo nele as normas formadas por aquele direito Comunitário.
É uma questão pertinente coloca-lo em caso de conflito de leis, assim podemos compreender, até pelo atraso em converter as directivas para o direito Português, boa formulação a sua.
Como é uma boa pergunta, saber se será o acordo um acto Europeu, ou um mero acordo comercial, especial?
Seja como for a questão não envolve as medidas usadas, mas, eventualmente a obrigatoriedade do cumprimento dos acordos estabelecidos, e nestes não ficou explicito que seria por medidas iguais a estas e não outras?
Por exemplo seria cumprido e tido por um acto Europeu(julgo que um acto Europeu, deve ter um carácter mais geral e não particular a uma situação concreta dum estado, mas isto é especulação minha) um contrato que estipula-se que os Portugueses para pagamento das dividas Nacionais, tivessem que entregar todos os seus rendimentos?
Seria logico que não se contraria-se estas medidas pelas normas da Constituição Portuguesa?
Outra questão, será lógico que nos sujeitemos a um primado do Direito Europeu, quando esta comunidade Europeia não demonstre solidariedade entre estados, e que o ministro da Alemanha possa dizer que os outros Povos têm é inveja da Alemanha?( esta é uma questão que coloco como mera opinião.)
Mas é certo que tinha de facto, dúvidas da questão do Primado e precipitei-me com o calor da discussão, tem de facto razão em termos do Primado.
E sem dúvida a questão que coloquei do embaraço e da demora dos conselheiros face a resolução também é previsível.
Seja como for, esta questão não prejudica a controvérsia, pois o que esta em causa são as medidas e não a obrigação contraída com a troika, se o tribunal não se pudesse debruçar sobre as medidas, perdia a sua capacidade analítica e desaparecia o valor e a necessidade do tribunal Constitucional, sendo este substituído, ou constituindo uma delegação do tribunal Europeu, até porque não considero que as normas do contrato e ainda menos as medidas possam consistir e ter a forma de leis Europeias, pois não são gerais e não têm a forma e o conteúdo de leis que são gerais e abstractas.mas isto são só desabafos, de facto existe Primado, mas não hierarquia entre tribunais, nem esta questão pode ser chamada à colação.
Com a minha autocrítica em relação a algum exagero vindo do calor da discussão e por outro lado a constatação que não existe necessidade da desconsideração dos argumentos dos outros nem da chacota para se atingir os objectivos do dialogo.
Saudações Açor
Chacota???
ResponderEliminarV Exa e o Couto foram os primeiros a recorrer ao "argumento" da "tontaria."
Se V Exa dizer alguma coisa que merece ser chacotado até ao chico-vir-da-areia...não tenha a menor dúvida que a chacota será utilizada.
Aqui argumenta-se com pés e cabeça. Não quer participar, não argumente e, se argumentar, dê-se ao trabalho de verificar 20 vezes os seus "factos."
Caro anónimo
ResponderEliminarVocê é mesmo convencido, nunca erra e raramente tem dúvidas, tem um bom Professor, o Cavaco, mas no mínimo, aprenda como ele(lentamente)e pondere que considerar que o mal e o erro, serem exclusivamente dos outros é um pouco irreal...
E o facto de os outros não serem contundentes com os seus erros, não é forçosamente falta de razão, mas uma forma cordial e pedagógica de lhe dizerem o mesmo de forma educada.
Saudações
Açor
Agora sou convencido porque lhe disse algo que V Exa reconheceu ser verdade.
ResponderEliminarMuito convencido. Raramente erro mas tenho sempre muitas dúvidas. É uma lástima.
Tente dizer o que tentou dizer no seu último comentário de forma menos educada.
Talvez o consiga compreender assim.
Boa noite. Agarre-se ao Manual do Direito Europeu e declare o OE 2013 do PPD-CDS INCONSTITUCIONAL..
Isto sim seria uma iniciativa inovadora. lol lol
Boa noite.
CARO ANONIMO
ResponderEliminarInfelizmente por teimosia não quer aprender e julga estar ainda no tempo da inquisição em que o conhecimento era único e ditava que a terra era o centro do Universo...
O orçamento será ou não inconstitucional segundo a decisão do tribunal Constitucional, agora nem que a vaca tussa,o orçamento Português será instrumento de direito Europeu e a Comunidade nada tem com a apreciação da Constitucionalidade das leis, não vai aprender, porque o seu fanatismo ultrapassa a sua eventual inteligência, mas tente quem sabe, com a sua devoção a nossa Senhora de Fátima e a sua devoção aos "santos mercados" quem sabe?
Você não é convencido por apontar o reconhecimento do meu erro, você é convencido por nunca admitir os seus, e por se masturbar com as falhas dos outros, sem fazer um esforço por lhes reconhecer os méritos.
Talvez tenha usado algum exagero no meu contra comentário, mas só o fiz por pensar que isto fazia-o pensar e não para deliberadamente entrar por caminhos que não gosto e considero que não dignificam ninguém, por isso é mesmo com bom gosto e pedagogia que lhe digo o que achar útil e adequado.
saudações
Açor
Açor
ResponderEliminarA IN/ ou CONSTITUCIONALIDADE do OE 2013 será determinada pelo TC. Nunca disse o contrário.
O que eu lhe estou a dizer é que o TJUE tem o PODER ou jurisdição para forçar Portugal a cumprir o Acordo que celebrou com as respectivas entidades à luz do Direito Europeu.
Merkel já ameaçou levar a Grécia ao TJUE se Atenas não cumprir os Acordos que assinou.
Nunca disse que a avaliação da Constitucionalidade do OE 2013 é levada à cabo pelo TJUE.
O que disse e repito é que o TJUE pode deliberar sobre os Acordos celebrados. Resta saber se os Acordos celebrados à luz do Direito Europeu beneficiariam de primazia em relação às deliberações do TC.
Porreta.
Percebeu?
Merkel ameaça levar Grécia a Tribunal de Justiça da União Europeia.
Ver aqui:
http://greece.greekreporter.com/2012/06/05/merkel-threatens-greece-with-european-court-of-justice/
http://blogs.lse.ac.uk/europpblog/2012/03/07/european-court-of-justice-enforcer/
Ouça uma coisa, Açor
ResponderEliminarNão tenho prob algum em reconhecer os meus erros.
Acho que houve aqui um mal entendido.
O Sr presumiu que eu estava a dizer que o TJUE pode pronunciar-se acerca da constitucionalidade do OE2013.
O que eu disse é que o TJUE pode deliberar sobre os acordos. Se o fizesse, Portugal ficaria numa situação bicuda, de manifesto conflito entre a Constituição e Direito Europeu.
Era só isto.
Pode ter a certeza de uma coisa: se o BE e o PCP ganhassem as eleições e rompessem o Acordo...Portugal no TJUE no dia seguinte!! garantidinho.
Now the ECJ is to become an active agent of EXECUTIVE government through ENFORCING the ‘fiscal compact’ section of the Treaty – under which member states commit themselves to a balanced budget.
ResponderEliminarPeça a alguém que traduza isto (acima)
http://blogs.lse.ac.uk/europpblog/2012/03/07/european-court-of-justice-enforcer/
Só mais 1 coisita:
ResponderEliminarAs vacas tossem.
LOL :)
Vaca Cough Cough...lol
ResponderEliminarhttp://www.youtube.com/watch?v=ZM7xydvXO6g
A Vaca afinal ficou bem na foto op. Veja este video s.f.f
ResponderEliminarDivertido.
http://www.youtube.com/watch?v=c8eyEnWQgE0
este é fantástico.
ResponderEliminar+ Americana FreeStyle.
http://www.youtube.com/watch?v=nv1FhC_ascw
versão Sputnik Spastic
ResponderEliminarhttp://www.youtube.com/watch?v=qxg_pJafox4
Caro Anonimo
ResponderEliminarNão discuto se o acordo é ou não sujeito ao direito comunitário, ou se limita a ser regulado por direito internacional privado, como contrato que é, é que pelo menos em relação ao FMI é de direito privado internacional, se for regulado pelo direito internacional privado, não é sujeito ao direito comunitário mas sim ao direito Português se for direito comunitário o tribunal comunitário intervinha, mas mesmo assim, todos sabemos que a resolução dos conflitos tem no mínimo duas posições possíveis...
Tudo isto são cenários, temos sim um governo em fanicos, uma resolução do tribunal que pode baralhar ainda mais as coisas e um Povo que não aguenta mais, desde cenário sairá alguma coisa, e nesta altura julgo que o menos importante é o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Isto é se a Europa no seu conjunto não entrar numa espiral de desagregação.
Saudações Açor
Veremos.
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